«Provando-se que a mãe dos Autores, preterindo deslocar-se cerca de 50 m, distância a que existiam passadeiras para peões, efectuou a travessia da via em local onde habitualmente se situava uma passadeira, que se encontrava tapada por nova cobertura de asfalto que estava a ser colocada naquele preciso momento, iniciando a travessia quando o cilindro de compactação já se encontrava muito perto de si, vindo a ser colhida pelo referido cilindro, cujo funcionamento se fazia avançando cerca de 70 m para a frente, recuando depois igual distância, sem o condutor mudar de posição, é de concluir que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima.»
(em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c7793f6779bb38d8025727a0043363c?OpenDocument)
Mas quem é que é teimoso a este ponto?
(em http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c7793f6779bb38d8025727a0043363c?OpenDocument)
Mas quem é que é teimoso a este ponto?
3 comentários:
pericaso, quem é que se atravessa à frente de um cilindro? é mesmo uma morte horrível. credo. vou ler o acórdão e já cá venho dizer se concordo.
Já li. Concordo: havia passadeiras a menos de 50 metros, as obras estavam sinalizadas e os passeios não estavam obstruidos, logo, a vítima atravessou ali por sua conta e risco, e é culpada do acidente.
(nota-se muito que não me apetece trabalhar e que estou a gostar de mandar bitaites?)
Eu também concordei, a senhora "ateimou c'avia dser ali" e prontes.
Na....... na se nota nada.
I: pesquisa. Pesquisa é o que estamos a fazer. Pesquisa.
Enviar um comentário